Blog

Figueiredo Coutinho Advogados

Figueiredo Coutinho Advogados

Podemos te ajudar?

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

Antes de apontarmos as leis que tratam dos direitos mais tangíveis e materiais das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é necessário ressaltar que elas, sem qualquer distinção, são titulares de todas as garantias previstas aos cidadãos na Constituição Federal de 1988, assim como, se crianças ou adolescentes, possuem as proteções elencadas no Estatuto da Criança e Adolescente, ao passo que se idoso ou idosa a pessoa, estará protegida pelo Estatuto do Idoso. 

Temos basicamente 3 leis que tratam das macro políticas públicas a serem implantadas em favor desses cidadãos portadores do TEA, vejamos:

– Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, que dentre outras disposições cria a carteira específica de identidade da pessoa com TEA. Visa evitar constrangimentos quando esse cidadão for exigir seu direito legal de acesso a atendimentos prioritários e a serviços, ante a impossibilidade de se identificar um autista apenas visualmente.

– Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, se essa for a condição do portador de TEA.

–  Lei conhecida como Berenice Piana (Lei nº 12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Visto isso, passemos a apontar alguns direitos previstos ao portador do TEA, que podem propiciar, direta e diariamente, uma melhor qualidade de vida e de respeito cidadão à sua individualidade.

  1. Vocês pais de pessoa portadora do TEA talvez nem saibam, mas se algum de vocês for – ou se ambos forem – servidor público federal, existe previsão legal a uma jornada de trabalho reduzida, sem necessidade de compensar essas horas e sem redução dos vencimentos.
  1. O cidadão portador do TEA tem direito a passagem interestadual gratuita, observadas algumas condições.
  1. Se a condição do portador do TEA for permanente, e observadas algumas outras especificidades, ele terá direito a receber da Previdência Social o valor mensal de 1 salário mínimo.
  1. O cidadão com TEA tem direito a educação especial e a atendimento educacional especializado.

Se esse tema lhe diz respeito, entre em contato com a nossa equipe para saber mais sobre o assunto.

Agora, se você conhece alguém que vivencia essa condição, marque e compartilhe.

Estamos inteiramente à disposição para atender você.

É SÓ APERTAR O BOTÃO ABAIXO.QUE O RESTO É COM A GENTE!

Rolar para cima