Figueiredo Coutinho Advogados
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MÃE, VOCÊ NUNCA MAIS VAI TER TRANQUILIDADE DEPOIS DE SABER QUE SEU FILHO PODE TER DIREITO A RECEBER UMA VERBA GRANDE A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA RETROATIVA, A NÃO SER QUE VOCÊ ESTEJA PODENDO RASGAR DINHEIRO!
IMAGINE SÓ O SEGUINTE CENÁRIO!
Você ingressou com ação de alimentos para o(s) seu(s) filho(s) e o Juiz, a título de alimentos provisórios (liminar) fixou, por exemplo, 1 salário mínimo de pensão a ser paga todo mês pelo pai.
O processo seguiu seu curso normal e, ao final, na sentença, o Juiz entendeu que esse valor tinha que ser aumentado para 1 (um) salário e meio.
Se isso aconteceu com você mãe, no ato de representação ou assistência durante o processo judicial ao seu(s) filho(s), saiba que assiste direito ao(s) menor(s) cobrar essa diferença, esse aumento de meio salário mínimo de forma retroativa, da decisão que aumentou o valor fixado liminarmente até a data da citação.
Isso mesmo, lá quando começou o processo.
Ou seja, pode ser que seu(s) filho(s) tenha(m) direito a pleitear um valor bastante substancial e simplesmente não estão reivindicando-o por você, MÃE, não ter essa informação.
É muito simples o entendimento. Se você entrou com um processo de pensão alimentícia em, por exemplo, 2019, e naquela época o juiz arbitrou que o pai tinha que pagar uma pensão de 1 salário mínimo, mas processado todo o feito judicial e produzidas todas as provas, agora o juiz entendeu que seu(s) filho(s) tem direito a receber um salário e meio, você tem o direito, ou melhor, você, MÃE, tem a obrigação de requerer o pagamento dessa diferença de meio salário mínimo de 2019 até agora. É uma baita grana.
E pertence a seu(s) filho(s). E enquanto mãe e representante dele(s) tens a obrigação de reivindicar o que a ele(s) pertence.
Pense que essa grana extra poderá pagar uma escola melhor, proporcionar viagens e acesso à cultura, dentre outras coisas.
VOCÊ, MÃE, NÃO TEM OUTRA ESCOLHA A NÃO SER AGIR E CONTRATAR O NOSSO ESCRITÓRIO QUE É REFERÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NA ÁREA DE DIREITO DE FAMÍLIA EM TODO O BRASIL.
Súmula 621 STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.