Regulação de guarda e visitação

Vamos entender essa modalidade de guarda

Figueiredo Coutinho Advogados

Um processo de separação implica mudanças muito significativas na vida do ex-casal. No entanto, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada e a definição da guarda e regulação do direito/dever de visitação objetivam garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos. 

E esses dois temas são os mais espinhosos para se tratar na hora da separação.

Nos dias atuais a Justiça tem estimulado ao então casal que adote a chamada GUARDA COMPARTILHADA. Vamos entender essa modalidade de guarda.

Ao contrário da guarda unilateral, onde apenas um dos pais toma exclusivamente todas as decisões do dia-a-dia relativas ao presente e ao futuro da criança ou do adolescente, na guarda compartilhada, pai e mãe, exercem esse dever de forma conjunta e consensual.

O menor tem uma moradia principal, em regra com a mãe, mas fica facultado que o mesmo possa residir com o outro genitor, alternadamente. Isso possibilita à criança ou ao adolescente um convívio mais frequente com ambos os pais, diferentemente do que se dá quando só se regula o direito/dever de visitação daquele genitor que não mora com o filho.

E em sendo essa a situação, cabe aos pais decidirem como se dará essa visita, em que dias e horários. Isso pode e deve ser flexível. Os pais não chegando a um consenso, caberá a Justiça definir esses temas.

ATENÇÃO! Tanto na guarda compartilhada, quanto na unilateral, essa regulação sempre dependerá de uma decisão de um Juiz.

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