Figueiredo Coutinho Advogados
Um processo de separação implica mudanças muito significativas na vida do ex-casal. No entanto, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada e a definição da guarda e regulação do direito/dever de visitação objetivam garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos.
E esses dois temas são os mais espinhosos para se tratar na hora da separação.
Nos dias atuais a Justiça tem estimulado ao então casal que adote a chamada GUARDA COMPARTILHADA. Vamos entender essa modalidade de guarda.
Ao contrário da guarda unilateral, onde apenas um dos pais toma exclusivamente todas as decisões do dia-a-dia relativas ao presente e ao futuro da criança ou do adolescente, na guarda compartilhada, pai e mãe, exercem esse dever de forma conjunta e consensual.
O menor tem uma moradia principal, em regra com a mãe, mas fica facultado que o mesmo possa residir com o outro genitor, alternadamente. Isso possibilita à criança ou ao adolescente um convívio mais frequente com ambos os pais, diferentemente do que se dá quando só se regula o direito/dever de visitação daquele genitor que não mora com o filho.
E em sendo essa a situação, cabe aos pais decidirem como se dará essa visita, em que dias e horários. Isso pode e deve ser flexível. Os pais não chegando a um consenso, caberá a Justiça definir esses temas.
ATENÇÃO! Tanto na guarda compartilhada, quanto na unilateral, essa regulação sempre dependerá de uma decisão de um Juiz.
Ficou com dúvida ainda? Entre em contato agora com a nossa equipe, que conta com profissionais especializados em resolver apenas conflitos de família.