Figueiredo Coutinho Advogados
SÓ AS AÇÕES MUDAM O FUTURO. AS INTENÇÕES NÃO.
Você, mulher, mãe, que acaba de se separar, ou mesmo que se divorciou já faz um tempo, mas ainda fica com medo de requerer do seu ex-parceiro a pensão alimentícia para o seu filho (ou mesmo para você), entenda de uma vez por todas que esse processo não é nenhum bicho de 7 cabeças.
Nós do FIGUEIREDO COUTINHO Advogados somos especialistas em direito de família e toda nossa equipe está aqui para te ouvir e te orientar quanto as melhores tomadas de decisão.
Mas essas decisões precisam ser tomadas com urgência, para proporcionar a você e a seu filho condições financeiras para continuar as suas jornadas. Quanto mais você demora, mãe, menos o seu filho faz valer o seu direito irrenunciável a pensão alimentícia mensal a ser paga pelo genitor, e, assim, pode estar perdendo, por exemplo, oportunidade de estudar em uma melhor escola, de ir ao cinema com os amigos, enfim, até mesmo de ter uma alimentação melhor.
O pagamento de pensão alimentícia ao filho é indiscutível até que complete 18 anos de idade. Depois dessa idade só não terá mais direito caso esteja já se sustentado, ou casado, mas sempre em hipóteses muito especiais, e somente após uma sentença exonerando o pai de pagar os alimentos mensais.
Caso contrário, se seu filho ainda depender do dinheiro mensal do pai, essa pensão pode se estender por mais alguns anos. É o caso em que o filho esteja cursando ensino técnico ou faculdade e não tenha condições de pagar os estudos, podendo tal benefício se estender até os 24 anos ou até que se verifique sua formação.