Amar é um dever?

Abandono afetivo tem que ser idenizado? Saíba o que fazer!

Figueiredo Coutinho Advogados

Com o término de um casamento, de um relacionamento, infelizmente, é comum que os pais, ao saírem de casa, acabam se afastando dos filhos, deixando de cumprir com suas obrigações de prestar apoio e afeto, elementos naturais da convivência responsável, essenciais para o desenvolvimento emocional dos menores.
Publicada em 18 de maio de 2023, pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, referente a 2022 revelou que, no Brasil, 11 milhões de mulheres criam sozinhas os filhos. Ou seja, não contam com a ajuda e a presença paterna para cuidarem do crescimento dos filhos.

O QUE É O ABANDONO AFETIVO?

Abandono afetivo acontece quando pais negligenciam a relação com seus filhos, faltando com o afeto e com os deveres de assegurar à criança ou adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O QUE CARACTERIZA ABANDONO AFETIVO?

O abandono afetivo pode ser caracterizado de diversas formas e manifestado a partir da ausência de afeto aos filhos, omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico, social, e que possam gerar problemas psicológicos às vítimas.

O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência material ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica.

AFETO NÃO É COISA, MAS SENTIMENTO.

Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva.

Não se pode exigir, judicialmente, desde os primeiros sinais do abandono, o cumprimento da “obrigação natural” do amor. Por tratar-se de uma obrigação natural, um Juiz não pode obrigar um pai a amar um filho. Mas não é só de amor que se trata quando o tema é a dignidade humana dos filhos e a paternidade responsável.

Amor, amar, difere-se de cuidado.

Não se trata de uma impossível obrigação de amar, mas de um dever impostergável de cuidar.

Há, entre o abandono e o amor, o dever de cuidado. Amar é uma possibilidade; cuidar é uma obrigação civil.

Assim, a indenização por abandono afetivo tem como fundamento o descumprimento pelo pai do dever de cuidar, e não por deixar de oferecer amor ao seu filho.

O QUE PRECISA PARA PROVAR O ABANDO AFETIVO?

Antigamente, a Justiça entendia ser necessária a comprovação de que o abandono afetivo por parte do autor tenha causado abalo psicológico de grande intensidade no filho.

Atualmente, a Justiça vem entendendo ser possível condenar o pai ao dever de pagar indenização, a título de danos morais, ao filho pela falta de convívio, mesmo que venha atendendo ao pagamento de pensão alimentícia.
Deixar de dar ao filho o afeto necessário para construir laços e prover um desenvolvimento emocional adequado tem nome: ABANDONO AFETIVO.
E é passível de ser indenizado.
Cada caso é único, e o valor da indenização vai depender das circunstâncias de cada situação.
Mas a Justiça vem condenando os pais que abandonam afetivamente seus filhos, a pagarem indenizações superiores a R$ 30.000,00.
Mãe, se seu filho vive em situação de abandono, defenda os direitos dele, e contrate um escritório especializado, como o nosso, para entrar com a ação de indenização.
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