F.A.Q

Bem vindo à Figueiredo Coutinho Advogados

01.

Só morei junto e vou me separar. A que tenho direito?

Como morou junto o regime de bens de vocês é o da comunhão parcial, nesse regime você tem direito a metade de tudo que foi adquirido onerosamente durante a união, não importando quem foi que pagou.

02.

Meu pai coloca tudo que compra em nome da madrasta, no falecimento dele terei direito?

Depende do regime de bens deles, mas se o regime de bens for o mais comum, que é o da comunhão parcial, tudo que foi adquirido durante a união, seja em nome de quem quer que esteja, seu pai terá direito a metade e você terá direito a herança dessa parte dele.

03.

3- Estou grávida e não tenho relacionamento mais com o pai do meu filho, tenho algum direito?

Enquanto estiver grávida terá direito aos alimentos gravídicos, depois do nascimento o seu filho terá direito aos alimentos e você terá que regular a guarda e visitação.

04.

Enquanto estiver grávida terá direito aos alimentos gravídicos, depois do nascimento o seu filho terá direito aos alimentos e você terá que regular a guarda e visitação.

O regime de bens pode ser alterado judicialmente o interesse conjunto do casal.

05.

5- Genitor exige nota dos gastos com filho para pagar pensão, tenho que apresentar?

Se o genitor quiser prestação de contas da pensão do filho ele tem que pedir judicialmente, e esta ação é indevida quando fica evidente que isso está sendo requerido para prejudicar a mãe. Dessa forma se ele não fez o pedido judicialmente você não tem que apresentar nenhum comprovante de gastos do filho.

06.

6- Marido adquiriu todos os bens durante nossa união em nome da empresa, terei direito no divórcio?

Se o seu regime for o da comunhão parcial e os bens são de uso da família como casa onde residem, veículo em que andam, você tem direito a metade de tudo, porém terá que produzir provas de que seu marido colocou os bens no nome da empresa para fraudar o regime de bens e te prejudica no caso de divórcio.

07.

7- Parei de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos, em caso de divórcio tenho direito a pensão?

Você terá direito a uma pensão por um tempo até conseguir se recolocar no mercado de trabalho e, dependendo da sua idade, pode se tornar vitalícia.

08.

8- Marido me deu carro de presente e agora no divórcio quer que entre na partilha, é devido?

Presente não deve ser partilhado, diferente se tivesse comprado juntos e decidido que o carro ia ficar com você; como deu dizendo que é presente não deve ser partilhado.

09.

9- Marido saiu de casa há mais de 3 anos, fiquei morando na casa com nossos filhos, agora ele reapareceu querendo partilhar o bem, é devido?

Não é devido porque quem sai de casa e fica por mais de dois anos sem reivindicar perde o direito. Você tem que entrar com uma ação de usucapião para ele não ter o direito na parte dele.

10.

10- Como descobrir se o ex tem investimento ou outros bens?

Na partilha de bens você pode pedir a quebra de sigilo bancário e fiscal e aí vai aparecer todas contas que ele tem e valores, e você terá direito a metade se seu regime de bens for da comunhão parcial ou universal.

11.

11- Marido morreu e deixou apenas a casa onde residimos, tenho que vender para dividir com os filhos?

Não, se o único bem deixado foi a residência do casal você tem o direito de continuar a residir pelo resto da sua vida sem ter que pagar ou dividir nada com ninguém.

12.

12 – Mesmo me divorciando posso continuar a usar o sobrenome do ex-marido?

Pode continuar a usar o sobrenome, só é obrigada a retirar em caso de traição.

13.

13- Em guarda compartilhada pai não tem que pagar pensão?

A guarda compartilhada não isenta o genitor de pagar pensão para o filho. A guarda compartilhada significa que as decisões importantes sobre o filho serão tomadas em conjunto pelos genitores. O menor residirá com um dos pais apenas e o outro terá que pagar pensão normalmente de acordo com seus rendimentos e necessidades do filho.

14.

14- Ganho muito menos que meu marido em caso de divórcio posso pedir pensão?

Se você for dependente financeiramente dele ou se a separação causar uma queda muito abrupta no padrão de vida, por um tempo, você poderá pedir pensão, sim.

15.

15 – Pai quer pagar só metade da pensão porque o filho passou 15 dias com ele, isso é possível?

Não, isso não é possível. O pai tem que pagar o valor integral da pensão estipulada judicialmente, ele não pode descontar nada.

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