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01.
Como morou junto o regime de bens de vocês é o da comunhão parcial, nesse regime você tem direito a metade de tudo que foi adquirido onerosamente durante a união, não importando quem foi que pagou.
02.
Depende do regime de bens deles, mas se o regime de bens for o mais comum, que é o da comunhão parcial, tudo que foi adquirido durante a união, seja em nome de quem quer que esteja, seu pai terá direito a metade e você terá direito a herança dessa parte dele.
03.
Enquanto estiver grávida terá direito aos alimentos gravídicos, depois do nascimento o seu filho terá direito aos alimentos e você terá que regular a guarda e visitação.
04.
O regime de bens pode ser alterado judicialmente o interesse conjunto do casal.
05.
Se o genitor quiser prestação de contas da pensão do filho ele tem que pedir judicialmente, e esta ação é indevida quando fica evidente que isso está sendo requerido para prejudicar a mãe. Dessa forma se ele não fez o pedido judicialmente você não tem que apresentar nenhum comprovante de gastos do filho.
06.
Se o seu regime for o da comunhão parcial e os bens são de uso da família como casa onde residem, veículo em que andam, você tem direito a metade de tudo, porém terá que produzir provas de que seu marido colocou os bens no nome da empresa para fraudar o regime de bens e te prejudica no caso de divórcio.
07.
Você terá direito a uma pensão por um tempo até conseguir se recolocar no mercado de trabalho e, dependendo da sua idade, pode se tornar vitalícia.
08.
Presente não deve ser partilhado, diferente se tivesse comprado juntos e decidido que o carro ia ficar com você; como deu dizendo que é presente não deve ser partilhado.
09.
Não é devido porque quem sai de casa e fica por mais de dois anos sem reivindicar perde o direito. Você tem que entrar com uma ação de usucapião para ele não ter o direito na parte dele.
10.
Na partilha de bens você pode pedir a quebra de sigilo bancário e fiscal e aí vai aparecer todas contas que ele tem e valores, e você terá direito a metade se seu regime de bens for da comunhão parcial ou universal.
11.
Não, se o único bem deixado foi a residência do casal você tem o direito de continuar a residir pelo resto da sua vida sem ter que pagar ou dividir nada com ninguém.
12.
Pode continuar a usar o sobrenome, só é obrigada a retirar em caso de traição.
13.
A guarda compartilhada não isenta o genitor de pagar pensão para o filho. A guarda compartilhada significa que as decisões importantes sobre o filho serão tomadas em conjunto pelos genitores. O menor residirá com um dos pais apenas e o outro terá que pagar pensão normalmente de acordo com seus rendimentos e necessidades do filho.
14.
Se você for dependente financeiramente dele ou se a separação causar uma queda muito abrupta no padrão de vida, por um tempo, você poderá pedir pensão, sim.
15.
Não, isso não é possível. O pai tem que pagar o valor integral da pensão estipulada judicialmente, ele não pode descontar nada.