Figueiredo Coutinho Advogados
A resposta depende das circunstâncias, mas em geral, SIM. Vamos entender melhor.
Este artigo explica as circunstâncias em que o ex-cônjuge que permanece no imóvel do casal após a separação pode ser obrigado a pagar aluguel ao outro. Aborda as regras gerais, exceções e os fatores que influenciam as decisões judiciais sobre o tema.
Quando o casal se separa em Ipatinga, o uso exclusivo do imóvel por apenas um dos ex-cônjuges pode gerar a obrigação de pagar um aluguel proporcional ao outro. Isso ocorre porque, mesmo antes da partilha, o imóvel ainda pertence a ambos.
Um exemplo disso é o caso de um homem que permaneceu no imóvel do casal após a separação. A ex-esposa, que saiu da casa e precisou alugar outra, entrou com uma ação pedindo o pagamento de aluguel. A Justiça decidiu que ele deveria pagar à ex-mulher um valor correspondente à metade de um aluguel presumido, até que o imóvel fosse vendido ou partilhado.
Existem exceções importantes. Por exemplo, se a mãe continua no imóvel com os filhos do casal, ela não é obrigada a pagar aluguel ao ex-cônjuge. Isso ocorre porque o uso do imóvel é compartilhado com os filhos e atende também às necessidades deles, configurando uma forma de prestação de alimentos.
As decisões judiciais levam em conta:
Quem está usando o imóvel:
Se apenas um dos ex-cônjuges usa o imóvel, o outro pode exigir aluguel.
Se o imóvel é usado por um dos ex-cônjuges com os filhos, o aluguel geralmente não é devido.
Partilha dos bens:
Antes da partilha, a definição de valores ou percentuais no imóvel ainda está pendente. Isso pode inviabilizar a cobrança.
A relação com os alimentos:
Em alguns casos, o uso do imóvel pode ser entendido como uma forma de pagamento de alimentos (moradia).
Em geral, quem permanece no único imóvel do casal após a separação precisa compensar o outro, pagando um valor proporcional ao uso exclusivo. Contudo, se o imóvel é compartilhado com os filhos do casal, essa obrigação pode ser descartada, considerando o bem-estar das crianças.
Essas regras ajudam a garantir uma divisão justa e equilibrada do patrimônio, sempre respeitando as necessidades da família envolvida.
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